
Conforme a proposta, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria
por invalidez concedida pelo Poder Judiciário pode ser convocada a qualquer
momento para perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos poderes
e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS, inconformado com o
resultado de um processo transitado em julgado, pode, a qualquer momento,
convocar o beneficiário e cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo,
dessa forma, prevalecer sua interpretação a respeito do caso”, diz o autor da
proposta. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam
revertidas em âmbito administrativo.”
Na proposta, Padre João sugere que a revisão desse tipo de
aposentadoria por invalidez deverá ocorrer somente por meio judicial. “Será
necessária a propositura de uma nova ação para que uma nova decisão judicial
proceda à reavaliação do estado de fato para a manutenção ou mudança na
concessão do benefício, tudo em homenagem ao princípio da segurança jurídica”,
diz.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família e Constituição; e de Justiça e de
Cidadania.
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