sexta-feira, dezembro 07, 2018
Coca-Cola é condenada a indenizar homem acusado de furto
A Norsa Refrigerantes, que distribui produtos da Coca-Cola no
Ceará, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a
um homem acusado injustamente de furto. A decisão, proferia nessa quarta-feira,
é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e teve a
relatoria da desembargadora Maria das Graças Almeida de Quental. A informação é
da assessoria de imprensa do TJCE.
De acordo com o processo, o rapaz exercia a função de motorista que
prestava serviços para a Norsa Refrigerantes, mediante a entrega de produtos e
o recolhimento dos respectivos pagamentos. No dia 5 de março de 2005, após
realizar a entrega do malote lacrado na tesouraria da empresa, verificou-se a
inexistência do valor devido, restando somente poucas moedas.
A empresa registrou a ocorrência na Delegacia de Roubos e Furtos de
Fortaleza contra ele, que foi indiciado por furto. Posteriormente, o processo
foi arquivado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
Ocorre que o funcionário foi afastado de suas funções, por prazo
indeterminado, para apuração de falta grave, a qual perdurou até outubro de
2006, quando a Justiça Trabalhista determinou a sua reintegração. Sentindo-se
prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra a Norsa pleiteando indenização por
danos morais. Argumentou ter sido acusado de furto de forma indevida, o que lhe
causou abalo moral.
Na contestação, a empresa requereu a improcedência da ação, e disse
que agiu dentro do estrito cumprimento do dever legal e inexistência de
ilícito. Pediu ainda a condenação da autora ao pagamento de custas e honorários
advocatícios.
O Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou
improcedente o pleito em razão da prescrição. Para reformar a sentença, ele
apelou (nº 0045550-95.2008.8.06.0001) ao TJCE. Sustentou a inexistência de
prescrição da ação, tendo em vista que o marco inicial da prescrição constitui
a data da sentença que determinou o arquivamento do inquérito policial.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 3ª Câmara de Direito Privado
reformou a decisão para afastar a prescrição e condenar a empresa a indenizar o
rapaz em R$ 20 mil a título de danos morais. Para a desembargadora, “forçoso é
concluir que a atitude do apelado [empresa] causou danos ao apelante
[empregado]. Assim, as provas atestaram o liame entre o fato de autoria da
demandada e o prejuízo sofrido pelo autor, portanto cabível a compensação por
dano moral em razão do constrangimento sofrido pelo autor”.
Ainda segundo a relatora, “quanto aos danos morais, exige a lei
para o ressarcimento do dano, a existência de liame entre o fato que causou o
ilícito e o dano sofrido pela vítima. O dano no caso concreto decorreu de
acusação por crime de furto, havendo o nexo de causalidade entre a ação do
promovido e os danos sofridos pelo autor”.
lindomar rodrigues
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