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sexta-feira, junho 15, 2018

TJCE mantém suspenso reajuste de salários de gestores de Juazeiro do Norte


Tribunal de Justiça do Ceará cria órgão para acelerar julgamento d crimes cometidos por facções criminosas (Foto: TJCE/Divulgação)

O reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de Juazeiro do Norte, no sul do Ceará, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta quarta-feira (13) confirmando decisão de 1º grau.

Segundo a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, relatora do caso, quando o Juízo de 1º Grau suspendeu a majoração dos subsídios “objetivou evitar suposto prejuízo financeiro ao erário, tendo em vista seu caráter irrepetível”.

No dia 27 de outubro de 2016, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte aprovou projeto que reajustou os salários dos gestores e vereadores municipais em até 42,25%. Com isso, o vice-prefeito teria subsídio de R$ 21 mil e o prefeito passaria a receber R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do presidente da República. Já os vereadores receberiam, a partir de 2017, R$ 12 mil, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.

Ação Civil Pública
Em novembro do mesmo ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) - com pedido liminar - para suspender o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.

Segundo o MPCE, houve irregularidades no processo legislativo. As leis apresentadas em 11 de novembro de 2016 tramitaram em caráter de urgência, tendo sido aprovadas em 15 dias, e sancionadas 11 dias depois. O pedido foi deferido em sede de liminar pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte.

Requerendo a suspensão da decisão, a Câmara Municipal entrou com recurso no TCE. Alegou que a decisão violou a lei, pois foi deferida medida liminar sem prévia manifestação no prazo de 72 horas. Também argumentou que o pedido de aumento está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou o recurso e manteve a decisão de 1º grau, acompanhando o voto da desembargadora. Maria Iraneide Moura Silva destacou que a fixação de subsídio dos agentes políticos deve ser feita posteriormente às eleições municipais, quando seus resultados já são conhecidos e para atender mais ao interesse pessoal de tais agentes, em detrimento do interesse público, o que não ocorreu no caso.


A desembargadora também acrescentou que “foram inobservados os comandos normativos constitucionais inerentes aos princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade previstos”. G1

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