Tribunal de Justiça do Ceará cria órgão para acelerar julgamento d
crimes cometidos por facções criminosas (Foto: TJCE/Divulgação)
O reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de
Juazeiro do Norte, no sul do Ceará, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) nesta quarta-feira (13) confirmando decisão de 1º grau.
Segundo a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, relatora do
caso, quando o Juízo de 1º Grau suspendeu a majoração dos subsídios “objetivou
evitar suposto prejuízo financeiro ao erário, tendo em vista seu caráter
irrepetível”.
No dia 27 de outubro de 2016, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro
do Norte aprovou projeto que reajustou os salários dos gestores e vereadores
municipais em até 42,25%. Com isso, o vice-prefeito teria subsídio de R$ 21 mil
e o prefeito passaria a receber R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do
presidente da República. Já os vereadores receberiam, a partir de 2017, R$ 12
mil, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.
Ação Civil Pública
Em novembro do mesmo ano, o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) - com pedido liminar - para
suspender o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais e vereadores.
Segundo o MPCE, houve irregularidades no processo legislativo. As
leis apresentadas em 11 de novembro de 2016 tramitaram em caráter de urgência,
tendo sido aprovadas em 15 dias, e sancionadas 11 dias depois. O pedido foi
deferido em sede de liminar pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte.
Requerendo a suspensão da decisão, a Câmara Municipal entrou com
recurso no TCE. Alegou que a decisão violou a lei, pois foi deferida medida
liminar sem prévia manifestação no prazo de 72 horas. Também argumentou que o
pedido de aumento está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Juazeiro do
Norte.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou o recurso e
manteve a decisão de 1º grau, acompanhando o voto da desembargadora. Maria
Iraneide Moura Silva destacou que a fixação de subsídio dos agentes políticos
deve ser feita posteriormente às eleições municipais, quando seus resultados já
são conhecidos e para atender mais ao interesse pessoal de tais agentes, em
detrimento do interesse público, o que não ocorreu no caso.
A desembargadora também acrescentou que “foram inobservados os
comandos normativos constitucionais inerentes aos princípios da anterioridade,
moralidade e impessoalidade previstos”. G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós