Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que
continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o
direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. A decisão
foi da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas, em São Paulo, e
ordenou a suspensão do desconto do contracheque do segurado relativo ao valor
da contribuição. A Justiça determinou também determinou que a empresa deixe de
recolher a parte patronal.
Segundo os advogados de defesa do aposentado a decisão privilegia
‘o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social’. Como o desconto
feito não reverteria em retribuição, ou seja, não contaria mais para o pedido
de aposentadoria ou para alteração na mesma, não há mais a necessidade de
contribuir. Além disso, aa decisão, foi determinado ainda que caso o segurado
mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o
INSS.
Os valores da contribuição previdenciária deverão ser depositados
em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da decisão.
O recurso deverá ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer.
Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o
momento.
Com informações Estadão


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