
De acordo com a medida provisória, quem aderir ao programa deve
pagar pelo menos 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas mensais. O
restante tem que ser liquidado em até 176 meses.
A relatora sugere uma mudança neste ponto do texto: o devedor só
precisaria dar uma entrada de 1% do total da dívida. De acordo com a relatora,
o percentual de 4% seria “demasiadamente alto” e poderia “dificultar a adesão”
ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida
provisória.
Além de permitir o parcelamento, a MP 793/2017 reduz de 2% para
1,2% a alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado
especial. A deputada estende o benefício também ao empregador rural pessoa
jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece
em 2,5%.
Outras mudanças
A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela
estende o parcelamento às cooperativas; amplia o prazo de adesão ao programa de
29 de setembro para 20 de dezembro de 2017; e reduz o valor das multas pagas
pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora
propõe anistia total.
Pela medida provisória, o devedor deve apresentar garantias à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Tereza Cristina
elimina essa exigência. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de
condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia
judicial”.
A MP exclui do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas
consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de
pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural
ficaria protegido.
De acordo com o Poder Executivo, o programa vai gerar uma renúncia
fiscal de R$ 515 milhões em 2018, chegando a R$ 198 milhões em 2020. Por outro
lado, a arrecadação prevista é de R$ 571 milhões em 2018, chegando a R$ 400,23
milhões em 2020.
TV SENADO
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