sábado, novembro 04, 2017
Home
Noticia Regionais
Politica
Comissão mista vota nesta segunda perdão de dívida para produtores rurais
Comissão mista vota nesta segunda perdão de dívida para produtores rurais
A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 793/2017
analisa nesta segunda-feira (6), a partir de 14h, o relatório da deputada
Tereza Cristina (PSB-MS) para o texto que instituiu o Programa de Regularização
Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas dos
produtores rurais com a Previdência.
De acordo com a medida provisória, quem aderir ao programa deve
pagar pelo menos 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas mensais. O
restante tem que ser liquidado em até 176 meses.
A relatora sugere uma mudança neste ponto do texto: o devedor só
precisaria dar uma entrada de 1% do total da dívida. De acordo com a relatora,
o percentual de 4% seria “demasiadamente alto” e poderia “dificultar a adesão”
ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida
provisória.
Além de permitir o parcelamento, a MP 793/2017 reduz de 2% para
1,2% a alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado
especial. A deputada estende o benefício também ao empregador rural pessoa
jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece
em 2,5%.
Outras mudanças
A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela
estende o parcelamento às cooperativas; amplia o prazo de adesão ao programa de
29 de setembro para 20 de dezembro de 2017; e reduz o valor das multas pagas
pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora
propõe anistia total.
Pela medida provisória, o devedor deve apresentar garantias à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Tereza Cristina
elimina essa exigência. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de
condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia
judicial”.
A MP exclui do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas
consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de
pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural
ficaria protegido.
De acordo com o Poder Executivo, o programa vai gerar uma renúncia
fiscal de R$ 515 milhões em 2018, chegando a R$ 198 milhões em 2020. Por outro
lado, a arrecadação prevista é de R$ 571 milhões em 2018, chegando a R$ 400,23
milhões em 2020.
TV SENADO
Tags
Noticia Regionais#
Politica#
Compartilhar isso
Sobre Folha Serrana
Politica
Tags
Noticia Regionais,
Politica
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Your Ad Spot
Author Details
Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós