A Justiça concedeu, na
quinta-feira (15), um salvo conduto que autoriza o cultivo da maconha (Cannabis
sativa l.) para fins medicinais, em casa, a um paciente tetraplégico do Ceará.
A decisão é da juíza Dra. Maria das Graças Almeida de Quental, da Vara de Execuções
de Penas Alternativas de Habeas Corpus, do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará (TJCE). O pedido foi requerido pelos advogados Jordana Sales, Emílio
Figueiredo e Ricardo Nemer, os dois últimos são ativistas da Reforma da
Política de Drogas, e o estudante de Direito Ítalo Coelho de Alencar, ativista
da Marcha da Maconha de Fortaleza.
De acordo com o TJCE, o
processo afirma que o uso da substância possibilitará ausência de dores e de
espasmos musculares, aliviando os sintomas do paciente. Também provocará o
aumento do apetite e estabilização do humor, tornando possível o retorno dele
ao trabalho e aos estudos.
A história que culminou
nessa concessão no Ceará, no entanto, é longa. Em janeiro de 2005, o paciente
R. (identidade protegida) sofreu um acidente cuja consequência foi um quadro de
tetraplegia. Após receber o diagnóstico, o paciente submeteu-se a cirurgias e
sessões de fisioterapia, mas as intervenções não foram bem sucedidas em
amenizar os espasmos e as dores constantes. Os medicamentos prescritos, dentre
eles, Dormonid, Tramal e Clonazepam, além de não surtirem os efeitos desejados,
provocavam também efeitos colaterais como fadiga e náusea.
Foi somente em 2013 que o
paciente sentiu alívio pela primeira vez desde o acidente. Após fazer uso de
maconha, ele percebeu que as dores sumiram e os espasmos foram interrompidos.
Então, seguiram-se consultas a médicos especialistas que avaliaram que alguns
medicamentos poderiam ser substituídos, ou até excluídos, caso fosse possível
fazer uso de algum tipo de maconha, com percentuais de substâncias Canabinoides
que suprissem a necessidade de tais remédios.
A partir de então,
iniciou-se a tentativa de conseguir, junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), a autorização para a compra do Mevatyl, um medicamento com
extratos de cannabis em sua fórmula. Porém, mesmo com a autorização, o uso do
remédio seria inviável devido ao alto custo, somado às taxas de importação e
frete igualmente caros.
O paciente então buscou
apoio jurídico e de ativistas pró-legalização para tentar obter autorização na
Justiça para o plantio doméstico da maconha, em prol do uso terapêutico. Em
maio deste ano, foi requerido o habeas corpus.
Um trecho da decisão da
juíza Dra. Maria das Graças Almeida de Quental infere: “Determino (...) a
adoção de cautelas para salvaguardar o caráter da terapia individual, de forma
a impedir o acesso de terceiros ao vegetal e aos seus extratos, plantio caseiro
e em proporção que indique tal condição, extração artesanal e utilização
restrita ao primeiro paciente, que não inclui o uso recreativo da planta.”.
O Ministério Público do
Ceará (MPCE) se manifestou, em parecer, pela concessão do pedido. Ao analisar o
caso, a juíza autorizou a utilização da substância até a regulamentação final
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como a abstenção
das autoridades de proceder a prisão em flagrante dele em razão do cultivo
doméstico da maconha.
Uso para fins medicinais
Para Rossana Brasil,
presidente da Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas (CPPD) e membro do
Movimento Brasil Sem Drogas, é preciso distinguir a maconha medicinal e a de
uso recreativo. “O paciente precisa de uma substância do cannabidiol, que são
432 substâncias. Se ele precisa de uma só substância, aí tudo bem. Mas tem que
ter o laudo médico e liberação da Anvisa. Nós não somos contra a liberação do
cannabidiol quando é preciso, mas sem o laudo médico, é imprudência do
Judiciário liberar (a autorização)”, explica a presidente do CPPD.
Red; DN
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