O juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada
de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, decreto, nesta sexta-feira (07), a
indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município Manoel Martins Alves,
mais conhecido como Nelson Martins, no valor de R$ 1,5 milhão. A medida acata a
pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE). O ex-prefeito deixou de repassar
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos
servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem
de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.
Abraão determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o
integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada,
até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu
que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema
e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel
Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos
bens por ordem do Juízo.
O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil
pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de
maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz
explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins
Alves, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros
de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores
públicos de Ererê, no valor de R$ 739.917,52.
Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus
vencimentos, a Prefeitura de Ererê acabou arcando com o encargo de juros, multa
de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$
1.529.140,51.
Blog Erivando Lima / Ceara News



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