
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a
carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao
solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador
que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um
inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir
até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma
declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes
preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem
receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do
trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e
depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão
acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte DN
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