
Por meio do programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das
dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos fiscais
de anos anteriores.
O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do ano
passado, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são
discutidas judicial ou administrativamente.
De acordo com a medida provisória, poderão ser utilizados créditos
de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de
junho de 2016.
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá a
opção do pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito
com créditos tributários ou prejuízos fiscais.
O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A empresa
também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar
o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Para as demais empresas e pessoas físicas, as opções serão o
pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96
meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com
valores crescente e o restante em 84 meses.
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional vão regulamentar o programa em até 30 dias. Após a regulamentação, a
adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até
120 dias.
Regras
As regras para os débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, são as mesmas das dívidas com a Receita Federal. Nesse caso,
entretanto, será exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para
débitos a partir de R$ 15 milhões.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas
físicas e de R$ 1 mil para empresas. Para aderir ao programa, a empresa ou
pessoa física terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos
administrativos.
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