quinta-feira, novembro 03, 2016
Multas de trânsito ficam mais pesadas; veja o que muda
As infrações de trânsito cometidas a partir desta terça-feira (1º)
terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas, anunciado em maio último,
será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47
(gravíssima).
Além disso, algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao
volante, por exemplo, passou de grau médio para gravíssimo.
A multa, que era de R$ 85,13, agora é de R$ 293,47, uma alta de
quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação aumentaram de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto da lei passa a dizer que é infração
segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto
ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando
estiver parado no semáforo.
Vagas exclusivas
Também foi agravada a multa por estacionar em vagas reservadas para
deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição. A partir desta
terça-feira, a infração é gravíssima (R$ 293,47), e o veículo será guinchado.
Depois de alguns atrasos, as multas para quem andar com as
"cinquentinhas" (motos com motor de até 50 cc) sem Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC) também começam a ser aplicadas.
Recusa ao bafômetro
Agora também há um artigo explicitando a punição para quem se
recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista desde a "Lei
Seca", de 2008.
A atitude é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, ou
seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 1 ano. É igual à
punição mínima para quem é pego no teste.
O veículo também será retido, até a chegada de um condutor
habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste, em menos de
1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Caso de CNH suspensa
Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo uma infração gravíssima,
com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o Código de Trânsito
Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para pilotar motos
"cinquentinhas"), que tem a mesma penalidade.
Já quem andar com a CNH cassada ou suspensa terá um pequeno alívio:
a multa gravíssima passa a ter multiplicador de 3, em vez de 5 vezes.
Outra redução foi para CNH de categoria diferente da exigida para o
veículo (usar a de moto para dirigir carro, por exemplo): a multa passa a ser
multiplicada por 2 vezes, em vez de 3 vezes.
Além disso, nesses casos, em vez de o veículo ser apreendido e
levado a um depósito, como previa a lei até então, ele será apenas retido, até
a chegada de alguém habilitado a dirigir.
Novo teto
A multa para quem usar um veículo para interromper, restringir ou
perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em
passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$ 5.869,40 (20 vezes a
gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para os organizadores.
Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período
de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser aplicada a
pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser
responsabilizadas.
Por que a multa aumentou?
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo
indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou
o valor atual em reais. Desde então, não houve correção.
As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas
mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
A alteração no Código Brasileiro de Trânsito também permite que o
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor das multas anualmente,
com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Por outro lado, os órgãos serão obrigados a publicar na web
anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os recursos foram
investidos.
Desconto de 40%
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promete lançar
também nesta terça um aplicativo para smartphones que dará desconto de até 40%
em multas de trânsito para os usuários.
No entanto, poucos órgãos de trânsito já estão preparados para as
notificações eletrônicas.
Os Detrans de Santa Catarina e de Minas Gerais, o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal
serão os primeiros.
De acordo com o Ministério das Cidades, os demais Detrans estaduais
e órgãos ainda "estão se adequando para adesão".
O desconto só será possível se o motorista não apresentar defesa
prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O abatimento de
40% vale em qualquer fase do processo, com pagamento até a data de vencimento.
G1
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