
A determinação consta na Portaria nº 1/2016, publicada no
Diário da Justiça dessa segunda-feira (16/05). Segundo o documento, o ingresso
de qualquer detento só ocorrerá com autorização prévia, expressa e escrita de
magistrado. Os pedidos de transferência para o estabelecimento prisional também
deverão ser submetidos ao juiz responsável para a devida autorização.
O magistrado Lucas Sobreira considerou a carência de
recursos existentes no estabelecimento penal, inclusive, por prestar a
segurança dos presos e funcionários. Também levou em conta o artigo 66 da Lei
Federal nº 7.210/84, o qual estabelece que cabe ao juiz da execução penal
“inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências
para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de
responsabilidade”.
TJ-CE
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