domingo, dezembro 11, 2016
CCJ APROVA CARTEIRA DE RADIALISTA COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou,
nesta terça-feira (8), proposta que torna a carteira de radialista profissional
válida como documento de identidade em todo o País. Foi aprovado o substitutivo
do relator, deputado João Campos (PSDB-GO), aos projetos de Lei 1005/07, da
deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), e 1467/07, do ex-deputado Cristiano
Matheus, que tratam do assunto.
Conforme o texto aprovado, o documento poderá ser emitido por
sindicatos ou federações profissionais devidamente registrados no Ministério do
Trabalho. A carteira deverá conter informações como nome completo do titular e
de sua mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, estado civil,
número do registro no Ministério do Trabalho, cargo ou função profissional,
fotografia e assinaturas do emitente e do portador do documento. Mesmo os
radialistas não sindicalizados terão direito à identidade profissional,
conforme a proposta.
João Campos concordou com a matéria e argumentou que outras
categorias – como a dos jornalistas – desfrutam do mesmo direito desde 1982.
“Se a prerrogativa é atribuída aos jornalistas, também deve ser estendida aos
radialistas”, reforçou. “Atribuir competência ao sindicato da categoria para a
emissão da carteira não afasta o princípio da liberdade sindical nem implica
interferência do Estado na autonomia dessas entidades”, observou o relator.
Ele retirou do texto original o dispositivo que atribuía aos
sindicatos “prerrogativa exclusiva” do Ministério do Trabalho: a de suspender
em certos casos o registro da profissão de radialista.
Tramitação
Como havia sido rejeitada pela comissão anterior que a analisou, a
matéria perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação. Com isso, ainda terá de
ser analisada pelo Plenário da Câmara.
‘Agência Câmara Notícias‘
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