segunda-feira, novembro 07, 2016
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MPCE requer que Governo do Estado forneça medicamento para paciente com câncer
MPCE requer que Governo do Estado forneça medicamento para paciente com câncer
Por meio da Promotoria de Justiça de Iracema, o Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última terça-feira (01), uma Ação Civil
Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência incidental para que o Estado do
Ceará forneça medicamento de alto custo, cerca de sete a oito mil reais, para
uma paciente com câncer. A cidadã já fazia uso regular do remédio desde 2011
mas, em julho deste ano, ele parou de ser fornecido pelo Hospital Geral de
Fortaleza (HGF) sob alegação de estar em falta no estoque.
O promotor de Justiça Alan Moitinho argumenta que o tratamento com
a substância em questão é de vital importância para manutenção da vida da
paciente. “Sem a medicação, há risco de morte, já que com a ausência neste
período, a paciente tem sofrido com escurecimento da vista, perda das funções e
da mobilidade do corpo, queda de pressão e hipoglicemia. Diante da omissão do
Estado do Ceará em proceder à adoção das providências no sentido de regularizar
o fornecimento do citado medicamento para a usuária que dele necessita, e tendo
em vista os danos irreparáveis que a ausência do tratamento pode acarretar para
a saúde da mesma, decidiu o Ministério Público buscar a necessária tutela
jurisdicional, no sentido de provocar o Poder Judiciário a cumprir sua nobre
missão constitucional, para compelir o ente demandado ao cumprimento da
obrigação que lhe compete”, justifica o promotor de Justiça.
A Promotoria de Justiça de Iracema requereu à Justiça, de forma
liminar, que o Estado do Ceará garanta e viabilize, imediatamente, o
fornecimento da medicação à paciente e que seja aplicada multa diária de cinco
mil reais ao Governo do Estado, e de mil reais ao titular da Secretaria
Estadual da Saúde, Henrique Jorge Javi de Sousa, em caso de descumprimento da
decisão. Caso o Estado alegue falta de recursos para cumprir a decisão, o MPCE
requereu que seja determinada a transferência de verbas destinadas à propaganda
institucional, ou outros setores não prioritários da Administração Pública,
para uma conta judicial aberta com a finalidade do cumprimento da decisão.
No pedido final, o promotor de Justiça solicitou à Vara Única da
Comarca de Iracema que o Estado seja condenado a fornecer o medicamento de
forma contínua, sob penalização por meio de multa nas mesmas características do
pedido liminar e, da mesma forma, a transferência de recursos de áreas não
prioritárias caso seja argumentada dotação orçamentária insuficiente.
Com MPCE
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