Reportagem: Francisco Filho – Folha Serrana TV
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, estabelece regras claras sobre o uso do capacete e equipamentos de proteção para motociclistas, motonetas e ciclomotores.
👉 Capacete
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É obrigatório o uso para condutores e passageiros.
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Deve estar devidamente fixado à cabeça, com a cinta jugular afivelada.
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Precisa ter selo do INMETRO, que garante qualidade e resistência.
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A viseira deve estar abaixada durante a condução; em caso de ausência, é obrigatório o uso de óculos de proteção específicos.
👉 Óculos de proteção no trânsito
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Óculos de grau ou de sol comuns não substituem a viseira do capacete.
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Só são aceitos os óculos fechados, que envolvem os olhos, próprios para motociclistas.
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É proibido circular com capacete sem viseira ou óculos adequados.
👉 Infrações e penalidades
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Não usar capacete ou utilizá-lo de forma incorreta é considerado infração gravíssima.
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Penalidade: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além da retenção do veículo até a regularização.
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Passageiros também estão sujeitos à multa se não usarem capacete corretamente.
⚖️ No ambiente de trabalho
Já em relação ao trabalho, a legislação é regida pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que trata do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo óculos e capacetes. Cabe ao empregador fornecer gratuitamente EPIs adequados e fiscalizar o uso, sob pena de sanções trabalhistas.
📢 A mensagem da lei é clara: a segurança vem em primeiro lugar. Seja no trânsito ou no ambiente de trabalho, usar o capacete e os óculos de forma correta não é apenas uma escolha pessoal, mas uma obrigação legal que protege vidas.
Francisco Filho – Folha Serrana TV
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