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terça-feira, janeiro 18, 2022

Governo começa a pagar o vale-gás; veja calendário e quem tem direito

 


Benefício foi antecipado para 27 de dezembro apenas nas cidades atingidas pelas chuvas em Minas Gerais e na Bahia. Nos outros municípios, os primeiros beneficiários são aqueles com final de NIS 1.

Por g1

 

18/01/2022 00h00  Atualizado há 5 horas

 

Vale-gás: Entenda o programa e quem tem direito ao auxílio

Vale-gás: Entenda o programa e quem tem direito ao auxílio

 

 

O governo começa a pagar nesta terça-feira (18) o vale-gás, no valor de R$ 82. Para as famílias em cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas, o benefício já foi pago, em dezembro do ano passado.

 

Nessa fase inicial, 100 mil famílias serão beneficiadas pelo programa. Ao todo, cerca de 5,5 milhões receberão o vale, pago a famílias que fazem parte do Auxílio Brasil.

 

Os pagamentos serão feitos pelo número final do NIS. Nesta terça, começam a receber os beneficiários com NIS encerrado em 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. Veja o calendário completo:

 

 

Calendário do Vale Gás — Foto: Economia g1

Calendário do Vale Gás — Foto: Economia g1

 

Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111.

 

Quem tem direito ao benefício?

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);

Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

A lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".

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