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sexta-feira, maio 17, 2019

Agricultores devem respeitar lei que proíbe plantio em margens de rodovias do Ceará


Com o objetivo de assegurar a segurança de trânsito rodoviário, do meio ambiente e do patrimônio estadual, a Lei Estadual nº 16.847 proíbe, desde sua publicação no Diário Oficial do Estado em 07 de março de 2019, a utilização da beira de estradas para o cultivo. Considera-se essa faixa de domínio os acostamentos e os canteiros centrais, a distância de 20 metros para cada lado da rodovia nas pistas simples. Em caso das pistas duplas e múltiplas, a distância é de 30 metros para cada lado. Nos viadutos, o trecho corresponde à pista de rolamento e a toda estrutura do entorno. Compete ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) autorizar ou permitir o uso da faixa mediante cobrança de tarifa anual.

O Governo do Ceará alerta que evitar as faixas de domínio também garante a segurança dos próprios produtores rurais. “É importante que os agricultores entendam que, ao plantar à beira das estradas, os agricultores expõem à risco a suas famílias e a si próprios”, reforça o secretário do Desenvolvimento Agrário, De Assis Diniz.

A infração gera multa e até demolição. As denúncias podem ser feitas pelo 155, Ouvidoria Geral do Estado. Como polícia administrativa, também cabe ao DER coibir a prática de queimadas. A utilização da beira de estrada para plantar pode gerar multa de até R$ 9.119,13 por cada quilômetro de ocupação longitudinal.

Em observância ao artigo 13º da lei estadual, a advertência deverá ser aplicada nos casos de menor gravidade (inciso VII, §1º) e a multa será dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade (inciso VII, §2º). Tanto a aplicação de multa, quanto a advertência, a remoção e a demolição de obras e serviços observam a abertura regular de procedimento administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa (art. 14).

Fonte: A voz de Santa Quitéria

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