Trabalhador intermitente deve pagar INSS sobre férias, decide Receitapabxip
Folha Serranasegunda-feira, janeiro 28, 20190
O período de férias dos trabalhadores com contrato sem jornada
fixa, do tipo intermitente, deve entrar no cálculo da contribuição
previdenciária recolhida pelo empregador. O terço de férias também entra nessa
conta, segundo entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 21/2019,
publicada nesta semana no Diário Oficial da União. Esse tipo de contrato é
relativamente novo: foi criado com a reforma trabalhista, que entrou em vigor
em novembro de 2017. Tem, portanto, pouco mais de um ano. Quando é contratado
com jornada intermitente, o trabalhador é registrado, mas não cumpre as oito
horas diárias convencionais. O período de trabalho varia de acordo com a
necessidade do empregador. A remuneração do funcionário é calculada de acordo
com as horas trabalhadas a cada mês. A legislação definiu que, mensalmente, o
trabalhador deve receber as demais verbas, como as férias proporcionais e o
terço de férias. Segundo a Receita Federal, o pagamento desses valores ao
funcionário intermitente deve ser feito independentemente de o empregado vir a
ter o direito. Na prática, quando recebe a grana referente às férias o
trabalhador ainda não cumpriu os requisitos para o período de descanso. “Não se
pode dizer que o pagamento desse valor é indenizatório, já que é pago antes
mesmo do empregado adquirir o direito às férias e encontra-se incluído dentro
de sua remuneração mensal”, informou o fisco, em nota. O órgão ressaltou também
que o entendimento vale para todo empregado intermitente e é válido desde que
essa forma de contrato foi inserida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para os demais empregados, nada muda. Folhapresspabxip
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