
Uma das propostas tratam das mudanças na Previdência do Estado,
especificamente, e outras duas criam fundações para gerir a aposentadoria dos
servidores públicos estaduais. Uma delas é a Fundação Social do Estado
(Cearaprev), que ficará responsável pelo regime próprio de previdência dos
atuais funcionários públicos civis e militares.
A segunda prevê a criação da Fundação de Previdência Complementar
do Estado (CE-Prevcom) para os novos servidores que ingressarem no serviço
público, após a promulgação da lei, e tiverem salários superiores ao teto geral
do INSS, hoje, estipulado em R$ 5.645,80. As mudanças valem para servidores que
ingressarem no serviço público após a promulgação da lei e publicação no Diário
Oficial do Estado.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Maia Júnior,
30% do quadro de servidores cearenses recebem salários superiores ao teto, como
juízes, promotores e defensores públicos. De acordo com o Executivo, como o
valor que o Estado arrecada e as contribuições dos trabalhadores não são
suficientes para bancar os salários integrais do funcionalismo, é necessário
que o Estado complemente, o que cria um rombo nas contas da previdência.
Com 60 funcionários ativos e 80 mil inativos, o déficit da
previdência do Ceará tem crescido ano a ano, de acordo com a Secretaria de
Planejamento e Gestão. Em 2015, foi de R$ 1,2 bilhões/ano, passando para R$ 1,4
bi, em 2016; R$ 1,5 bi, em 2017; e previsão de R$ 1,7 bi, em 2018. Para 2019, a
estimativa é de que o déficit alcance a cifra de R$ 2 bilhões.
Principais Mudanças
- O servidor público - independentemente do salário - passa a
contribuir com uma alíquota de 14% sobre o teto geral do INSS, de R$ 5.645,80.
- Se o servidor quiser se aposentar com o salário que recebe, ele
precisa aderir à Fundação de Previdência Complementar do Estado (CE-Prevcom)
que realizará o cálculo sobre o valor excendente que deverá ser pago pelo
servidor. Ou seja, se ele recebe R$ 10 mil de salário, terá um desconto padrão
de R$ 790,41, que representa 14% sobre R$ 5.645,80.
- Isso significa que para o servidor complementar a aposentadoria,
terá que pagar todos os meses um percentual sobre o 'restante' do salário, ou
seja, R$ 4.354,20. O índice a ser complementado será calculado ao aderir à
previdência complementar.
G1-ce
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