Por 30 votos favoráveis e três contrários, a Assembleia Legislativa
do Ceará aprovou, no início da tarde desta quinta-feira (8), três projetos oriundos
do Poder Executivo que modificam a Previdência do Estado. Somente os deputados
Capitão Wagner (PROS), Renato Roseno (PSOL) e Fernanda Pessoa (PSDB) se
posicionaram contra as propostas. Os projetos de reforma da previdência do
Ceará tramitaram há 10 meses.
Uma das propostas tratam das mudanças na Previdência do Estado,
especificamente, e outras duas criam fundações para gerir a aposentadoria dos
servidores públicos estaduais. Uma delas é a Fundação Social do Estado
(Cearaprev), que ficará responsável pelo regime próprio de previdência dos
atuais funcionários públicos civis e militares.
A segunda prevê a criação da Fundação de Previdência Complementar
do Estado (CE-Prevcom) para os novos servidores que ingressarem no serviço
público, após a promulgação da lei, e tiverem salários superiores ao teto geral
do INSS, hoje, estipulado em R$ 5.645,80. As mudanças valem para servidores que
ingressarem no serviço público após a promulgação da lei e publicação no Diário
Oficial do Estado.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Maia Júnior,
30% do quadro de servidores cearenses recebem salários superiores ao teto, como
juízes, promotores e defensores públicos. De acordo com o Executivo, como o
valor que o Estado arrecada e as contribuições dos trabalhadores não são
suficientes para bancar os salários integrais do funcionalismo, é necessário
que o Estado complemente, o que cria um rombo nas contas da previdência.
Com 60 funcionários ativos e 80 mil inativos, o déficit da
previdência do Ceará tem crescido ano a ano, de acordo com a Secretaria de
Planejamento e Gestão. Em 2015, foi de R$ 1,2 bilhões/ano, passando para R$ 1,4
bi, em 2016; R$ 1,5 bi, em 2017; e previsão de R$ 1,7 bi, em 2018. Para 2019, a
estimativa é de que o déficit alcance a cifra de R$ 2 bilhões.
Principais Mudanças
- O servidor público - independentemente do salário - passa a
contribuir com uma alíquota de 14% sobre o teto geral do INSS, de R$ 5.645,80.
- Se o servidor quiser se aposentar com o salário que recebe, ele
precisa aderir à Fundação de Previdência Complementar do Estado (CE-Prevcom)
que realizará o cálculo sobre o valor excendente que deverá ser pago pelo
servidor. Ou seja, se ele recebe R$ 10 mil de salário, terá um desconto padrão
de R$ 790,41, que representa 14% sobre R$ 5.645,80.
- Isso significa que para o servidor complementar a aposentadoria,
terá que pagar todos os meses um percentual sobre o 'restante' do salário, ou
seja, R$ 4.354,20. O índice a ser complementado será calculado ao aderir à
previdência complementar.
G1-ce


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