
O artigo 236 do Código Eleitoral diz que nenhuma autoridade poderá,
5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O crime aconteceu no dia 14 de setembro, por ciúme de um dos
suspeitos com a companheira. Carlos Eduardo Evangelista foi morto por disparos
de arma de fogo. A vítima teria sorrido para a companheira de um dos
criminosos, que também participou do homicídio, em uma praça da cidade.
De acordo com a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), as
investigações resultaram nas representações de três mandados de prisões
preventivas contra os investigados pela morte. Segundo a Delegacia
Metropolitana de Caucaia, apenas um dos suspeitos localizados no crime foi
ouvido e, por conta do código eleitoral, não foi detido.
Tribuna do Ceará
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