O juiz de Direito respondendo pela Comarca de Morada Nova, Raynes
Viana de Vasconcelos determinou, no dia 27, o imediato afastamento, sem
remuneração referente a qualquer cargo em comissão ou função de confiança, dos
secretários municipais José Marcondes Nobre de Oliveira (de Infraestrutura e
ex-secretário de Educação) e Edilson Santiago de Oliveira (de Educação) dos
cargos que exercem junto à Administração Pública Municipal, ficando vedada nova
nomeação ou contratação para atuação em qualquer outro cargo, emprego ou função
junto a qualquer ente da Administração Pública.
A decisão atende a uma ação
civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Gleydson Leanndro
Carneiro Pereira. O magistrado também acatou o pedido de rescisão, no prazo de
30 dias, de todos os contratos celebrados para a prestação de serviços
temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Ademais, o juiz
ordenou a vedação, a partir da notificação da decisão, à celebração de qualquer
novo contrato para a prestação de serviços temporários no âmbito de todo o
Poder Executivo municipal sem a prévia autorização.
O município deverá
apresentar, no prazo de 30 dias, a relação atualizada de todos os servidores
contratados para a prestação de serviços temporários no âmbito da Secretaria de
Educação municipal, com cópia dos respectivos contratos e justificativa das contratações.
Na decisão, o juiz advertiu aos representados de que o descumprimento de
qualquer das determinações ensejará a aplicação de multa pessoal diária pessoal
no valor de R$ 10.000,00 limitada a R$ 100.000,00.
O promotor de Justiça
observa que o secretário de Educação Básica vem admitindo, desde 2017, a título
de supostas contratações temporárias, várias pessoas para o desempenho de
diversas funções nos quadros da Secretaria, inclusive para o atendimento de
necessidades permanentes da Administração Pública Municipal, demonstrando-se
desvio de finalidade. Gleydson Pereira instaurara um inquérito civil para
investigar as irregularidades nestas contratações.
Ao ser requisitado para que o secretário informasse a qualificação
dos servidores afastados, o motivo do afastamento e o contratado
temporariamente para desempenhar as funções, o secretário à época, José
Marcondes Nobre juntou aos autos uma tabela constando apenas 24 funcionários
contratados temporariamente. Diante da quantidade de reclamações referentes ao
número e lotação de temporários na Secretaria de Educação, verificou-se que a
resposta dada pelo então secretário era dissociada. Conforme dados extraídos do
Portal da Transparência, foram encontrados 117 contratados de forma temporária.
Portanto, o promotor de Justiça constatou uma “patente falsificação
de documento público”, apenas com o fito de maquiar as contratações temporárias
e em uma tentativa de justificar o injustificável. Este fato ainda foi
comprovado por depoimentos de alguns servidores efetivos. O representante do
MPCE reiterou que os requeridos descumprem, ano após ano, o ordenamento
jurídico, dando causa ao desequilíbrio financeiro do município de Morada Nova.
CEARÁ NEWS 7
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