A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, que julga a
prática da vaquejada, será discutida novamente no Supremo Tribunal Federal
(STF) no próximo dia 9/8. A pauta tem sido alvo de polêmica após decisões
contrastantes entre executivo e judiciário. Atualmente, a atividade é
legalizada após a Emenda Constitucional 96 ser promulgada pelo Congresso
Nacional, no ano passado.
Em outubro de 2016, o STF julgou como inconstitucional uma lei do
estado do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral da República
(PGR), que considerou a prática ilegal por submeter os animais a crueldade.
Pouco depois disso, o andamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi
agilizado no Congresso, por pressão de vaqueiros.
Em novembro do mesmo ano, foi sancionada sem vetos pela Presidência
da República a Lei 13.364/2016, que elevou a vaquejada, o rodeio e expressões
artístico-culturais similares à condição de patrimônio cultural imaterial do
Brasil. Ficaram em trâmite no Senado ainda outros dois projetos (PLS 377/2016 e
PLS 378/2016) que classificam a atividade como patrimônio cultural brasileiro,
e uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016).
A PEC foi transformada na Emenda Constitucional 96/2017, promulgada
em junho do ano passado pelo Congresso Nacional. A emenda acrescentou um
parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, determinando que as práticas
desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis.
Determinou, ainda, que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza
imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais.
Em setembro do ano passado, o então procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu que o STF concedesse uma medida cautelar para suspender a
lei, por considerar que ela constradiz a decisão anterior do próprio órgão.
Pediu, ainda, que a invalidade da legislação vigente fosse levada ao plenário
para julgamento. A pauta foi marcada para discussão apenas agora.
Será julgada a matéria de inconstitucionalidade material da lei da
vaquejada. O relator será o ministro Marcos Aurélio.
(Agência Brasil)
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