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sexta-feira, novembro 17, 2017

IRACEMA-CE TERÁ CONCURSO PÚBLICO NOS PRÓXIMOS MESES, DEPOIS DE 8 ANOS SEM CONCURSO

MPCE firma TAC com Município de Iracema para garantir realização de concurso público para provimento de CARGOS, após 08 anos sem concurso público no Município.

Provimento de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Iracema através de concurso público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, firmou, na última quinta-feira (16/11), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2018, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.

O acordo foi proposto, depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários e a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Iracema, fato este que já perdurava por mais de 08 anos.

Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para provimento de cargos efetivos; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018, dos empregados da Prefeitura de Iracema, contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.

No TAC, o Município de Iracema se obriga ainda a não encaminhar ao Poder Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos antes do dia 31 de dezembro de 2018, para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável concurso público, observadas as vedações da legislação vigente.

Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária no portal da transparência do Município de Iracema, na forma da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), para que tenha a publicidade devida.

Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público por parte do Município de Iracema implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade, estabelece, por fim, o TAC. MPCE firma TAC com Município de Iracema para garantir realização de concurso público para provimento de CARGOS, após 08 anos sem concurso público no Município.
Provimento de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Iracema através de concurso público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, firmou, na última quinta-feira (16/11), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2018, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.
O acordo foi proposto, depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários e a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Iracema, fato este que já perdurava por mais de 08 anos.
Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para provimento de cargos efetivos; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018, dos empregados da Prefeitura de Iracema, contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.
No TAC, o Município de Iracema se obriga ainda a não encaminhar ao Poder Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos antes do dia 31 de dezembro de 2018, para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável concurso público, observadas as vedações da legislação vigente.
Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária no portal da transparência do Município de Iracema, na forma da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), para que tenha a publicidade devida.
Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público por parte do Município de Iracema implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade, estabelece, por fim, o TAC.


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