
Pessoas com deficiências ou patologias que comprometam a mobilidade, seja na forma de paraplegia, paralisia cerebral, ausência de membro, entre outras deformidades congênitas ou adquiridas, têm direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Não se enquadram, porém, deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Conforme determina a lei nº 8.989, de fevereiro de 1995, a compra de um veículo zero quilômetro pode ocorrer somente a cada dois anos.
O Povo
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