Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o
benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos,
antecipado pelo governo.
No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode consultar
a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico. Para isso,
é preciso ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição
Pasep.
A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode
ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do
número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.
Saque do Pasep por herdeiros
Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros
devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque.
Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de
dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste o nome completo do
dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência
com o participante falecido.
O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão
ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte
emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na
qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de
parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários
do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser
apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário,
podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de
inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada
pelo tabelião do cartório de notas.
PIS
Para liberação do Programa de Integração Social (PIS) de pessoas
falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de
inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta
PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como:
certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida
pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor
público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de
partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração
A Caixa lembra sobre a possibilidade de saque por procuração de
beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja impossibilitado de
comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do
militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência
alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou
Aids do titular ou dependente; outras doenças listadas na Portaria
Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.
Saques para os idosos
No último dia 28, o governo divulgou o calendário antecipado de
saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos do PIS/Pasep para
cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017.
A estimativa do governo federal é injetar R$ 11,2 bilhões na
economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados
no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04 de outubro de 1988. Na época, as
empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores
em contas vinculadas. Desde 1988, a contribuição das empresas foi destinada
para o Fundo de Amparo ao Trabalhador para patrocinar o abono salarial e o
seguro desemprego.
A Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas
individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de outubro de
1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome.
Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa de liberação
dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos, a partir do
dia 19 deste mês. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos
os aposentados, militares reformados ou da reserva. Por último, a partir de 14
de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65
anos.
Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam
clientes da Caixa com conta corrente ou poupança individual, o crédito será
realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário.
No caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa disse que indicará
o melhor canal para saque.
O BB também vai antecipar em dois dias a liberação dos recursos em
conta para os clientes. Para os cotistas não correntistas do banco, que possuam
saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de
TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de
autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o participante,
informou o banco.
Agência Brasil
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