sexta-feira, setembro 29, 2017
Porte de arma para agentes de trânsito é aprovado no Senado
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto
apresentado há quase uma década que autoriza o porte de arma de fogo aos
agentes de trânsito.
O texto dá a permissão a autoridades de trânsito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando em serviço,
"mediante comprovação de capacidade técnica e de aptidão
psicológica". Como já foi aprovado pela Câmara, o projeto só depende, agora,
de sanção do presidente Michel Temer.
O texto que altera o Estatuto do Desarmamento foi proposto em 2008,
pelo então deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF). Em maio deste ano, Filippelli,
que era assessor especial de Temer, foi preso pela Polícia Federal. Durante a
discussão do assunto no plenário, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
criticou os senadores que se posicionaram a favor do armamento da população.
"Infelizmente uma parte significativa dos senhores
parlamentares acham que a forma de enfrentar a violência é com mais violência,
porque a única coisa que justifica a defesa do armamento indiscriminado para a
sociedade brasileira é isso, que uma arma poderá dar a proteção à sociedade.
Não. O que poderá dar proteção à sociedade é o investimento pesado do Estado
brasileiro na primeira infância, é o investimento pesado do Estado na
juventude", disse.
Antes dela, o senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que "agente
de trânsito tem que estar com um [revólver de calibre] 38" e que "com
um 38 até um menino de cinco anos atira, sem precisar fazer treinamento".
O relator do texto, senador José Medeiros (Podemos-MT), recomendou
em seu parecer a aprovação da matéria e argumentou que, no caso desses
profissionais, o porte de arma de fogo é um instrumento de trabalho, não um
privilégio.
"É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos
consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e
não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além
disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos
pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e
de armas de fogo", diz o texto.
Blog Erivando Lima / DN
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