O Governo do Estado
sancionou lei que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar
em seus portais na internet extrato detalhado de chamadas e serviços para
clientes pré-pago.
O Governo do Ceará
sancionou lei que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar
em seus portais na internet extrato de conta com chamadas e serviços utilizados
na modalidade pré-paga.
Conforme a lei de número
16283/2017, valores e condições de venda dos produtos ou serviços adquiridos
devem vir "com o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade de
serviço e detalhamento das contas de serviços prestados mediante contrato
conhecidos como planos pós-pagos”.
O descumprimento da lei
acarretará à operadora multa no valor de 500 ufirces (Unidades Fiscais de
Referência do Estado do Ceará fixada em R$ 3,944 em 2017) por número de celular
que utilize os serviços pré-pago.
Valores arrecadados em
função de multa serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos do Estado do Ceará (FDID). As operadoras terão o prazo de 180 dias,
contados da data de vigoração da lei (quinta-feira, 27 de julho de 2017), para
seu cumprimento.
O POVO procurou as
operadoras de telefonia Oi, Vivo, TIM e Claro para saber a opinião delas sobre
a sançãoda lei e de sobre como o cliente poderá proceder para terem acesso às
contas detalhadas. Por meio de nota, a Claro informa que "não irá comentar".
Já a Oi disse que se pronuncia apenas por meio do Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
Assim que recebidas as respostas das outras companhias e do Sindicato esta
matéria será atualizada.
Por: O Povo
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