Pessoas físicas ou jurídicas podem quitar, em condições especiais,
débitos relativos a multas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran),
geradas até 31 de dezembro de 2015. Lei estadual sancionada em abril permitiu
que motoristas que têm multas de até mil Unidades Fiscais de Referência do
Ceará (Ufirces) quitem o débito pagando 20% do valor da dívida. A Secretaria da
Fazenda estipulou o valor de uma Ufirce em R$ 3,94424.
Em caso de o débito ser superior a mil Ufirces (ou seja, acima de
R$ 3.942,4 mil), o contribuinte pode obter a remissão com o pagamento do valor
excedente, à vista ou parcelado, juntamente com a taxa de 20% sobre as mil
ufirces.
Para aderir à negociação, o interessado deve fazer o pagamento à
vista no site do órgão ou parcelar, com pagamento até o fim de dezembro. Para o
parcelamento, o contribuinte deve se dirigir ao setor de Arrecadação,
localizado na sede do Detran, no Bairro Maraponga, ou nas unidades regionais do
órgão. Na ocasião, o motorista deve estar com o documento do veículo, Carteira
Nacional de Habilitação e comprovante de endereço.
A lei não autoriza o ressarcimento dos tributos que já foram pagos
pelo contribuinte. Caso a dívida já tenha sido paga, o Detran não poderá
restituir o valor.t
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