Uma aluna vítima de bullying em um colégio localizado no município
do Crato, região do Cariri, receberá um total de R$ 19,7 mil em indenização por
danos morais e materiais. A decisão foi proferida nessa segunda-feira pelo juiz
José Flávio Bezerra Morais, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, que entendeu
que houve responsabilidade da escola no caso, ocorrido em 2013.
De acordo com os autos do processo, a criança, na época matriculada
no quinto ano do ensino fundamental, passou a sofrer agressões físicas e verbais
praticadas por colegas de classe, sem que medidas por parte da escola fossem
tomadas. Além disso, em 2015, teria sofrido constrangimento causado por sua
professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da
aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.
Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra a
escola, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por
danos morais e materiais. Após uma contestação por parte do colégio, a Justiça
decidiu conceder a indenização para os autores da ação, sendo R$ 15 mil por
danos morais pela prática do bullying e outros R$ 4,7 mil como ressarcimento ao
tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu, entre abril de 2014 e junho
de 2015.
Fonte: Ceará Agora


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