O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife
(PE), decretou,nesta quarta-feira (5) por 13 votos a 1, a demolição das barracas
da Praia do Futuro construídas sem a autorização da Superintendência do
Patrimônio da União (SPU).
A retirada das barracas deverá ser feita em prazo máximo de dois
anos, assim como os acessórios dos estabelecimentos, instalados também sem
permissão. A Associaçao de Barracas da Praia do Futuro afirma que existem 82
barracas na área, mas não sabe precisar quantas possuem autorização da SPU. A
entidade já informou que vai recorrer da decisão.
Ministério Público
A decisão do TRF acolheu em parte o pedido do Ministério Público
Federal (MPF), que queria a demolição de todas as barracas, baseado em perícia
realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama).
Segundo o órgão, os quiosques e barracam fazem uso privado da área
inteiramente de praia, território que pertence à União e consiste em bem
público de uso comum. O processo tramita desde 2005, tendo como autores o MPF,
a Prefeitura de Fortaleza e a Advocacia Geral da União (AGU).


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