
A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará
a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$
195,23 - anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas
passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa
de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
Fiscalização PRF
A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular
enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser
gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a
cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
Cinquentinha
Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê
sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na
categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos
documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa
no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até
apresentação de condutor habilitado.
A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas”
já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização
em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso
de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações
no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para
o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.
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