sábado, outubro 29, 2016
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Justiça suspende vaquejada em Solonópole sob multa de R$ 100 mil por dia para Prefeitura e realizador
Justiça suspende vaquejada em Solonópole sob multa de R$ 100 mil por dia para Prefeitura e realizador
Solonópole. A Comarca deste Município determinou, através de
liminar, que a vaquejada que seria realizada a partir desta sexta-feira (28)
fosse suspensa. Caso a decisão seja descumprida a justiça prevê uma multa de R$
100 mil por dia. A liminar foi concedida pelo juiz Sérgio da Nóbrega Farias em
atenção a um pedido da promotora de justiça Regina Mariana Araújo. De acordo
com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) a liminar é direcionada
contra o empresário Aníbal Pinheiro Fernandes, idealizador do evento, e contra
o Município de Solonópole por autorizar a realização da vaquejada.
Em sua decisão o juiz Sérgio da Nóbrega determina que Aníbal
Pinheiro “se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa,
além da responsabilização civil e criminal”. O magistrado também orienta que a
Prefeitura de Solonópole não pode conceder “nenhuma autorização para a
realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial”. A justiça prevê multa de R$ 100 mil diários
também para a Prefeitura, caso a determinação não seja obedecida.
Festa já estava cancelada
Segundo a promotora de Justiça, “mesmo ciente do julgamento da
questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua
realização”. Por telefone, Aníbal Pinheiro disse que a vaquejada já havia sido
cancelada desde a semana passada. “Antes do evento em Brasília, a Associação
Brasileira de Vaqueiros (Abvaq) me ligou pedindo para eu cancelar a festa. Eu
fiz uma publicação de uma nota explicando e não vou fazer mais”, confirmou o
empresário.
Na mesma ação, a Promotoria de Justiça entendeu que a Prefeitura
deveria ser incluída na ação já que a gestão seria dona do espaço para o evento
acontecer, além e prever a realização da festa. “Como se não bastasse a
expedição de uma autorização para a realização da festa, o local do evento
pertence ao demandado, assumindo, ademais, parte do ônus financeiro por sua
realização, o que contraria toda a ordem jurídica vigente e, por conseguinte,
dispensa maiores argumentos quanto à necessidade da intervenção judicial para
reverter esta situação”. Aníbal, no entanto, rebate. “O terreno não é da
prefeitura o terreno é nosso, é particular”.
Apesar da determinação do MPCE, o Diário Sertão Central mostrou que
no dia 21 de outubro o empresário já havia resolvido cancelar a festa. O filho
de Aníbal Pinheiro contou que “questões pessoais” foram levadas em conta, mas
disse que o cumprimento das ordens judiciais estariam entre as razões. Naquele
dia já circulava em grupos de WhatsApp da região uma nota, como sendo de
Aníbal, confirmando o cancelamento da vaquejada. “Estamos todos empenhados pela
mesma causa e voltados exclusivamente ao nosso evento de Brasília”, dizia a
nota.
Diário do Nordeste
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