
Hoje, para um documento público ser válido no exterior -
como certidão de nascimento, diploma universitário ou antecedente criminal, por
exemplo - é preciso submetê-lo a uma série de burocracias. A pessoa física ou
jurídica precisa fazer uma tradução juramentada, reconhecer firma em cartório,
autenticar no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e reconhecer a
autenticação em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro. O processo pode
levar meses.
Com a Convenção, será preciso apenas fazer o apostilamento
em um cartório comum, eliminando as etapas consulares. Inicialmente, só os
cartórios de capitais estarão aptos para o procedimento, que vai custar R$
97,73 em São Paulo. A depender das exigências do país de destino, ainda será
preciso traduzir os documentos, o que encarece o processo. A previsão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que todos os cartórios do País possam
fazer a validação até dezembro. Lindomar Rodrigues
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