Enfim…
Finalmente… O imbróglio que virou a exigência de habilitação para os condutores
de cinquentinhas (as motos de até 50 cilindradas, denominadas tecnicamente de
ciclomotores) está chegando ao fim. Na última sexta-feira, dia 4 de dezembro, o
Detran-PE foi notificado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para
que cumpra a determinação do Tribunal Regional Federal (TRF da 5ª Região) de
voltar a exigir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a ACC (Autorização
para Conduzir Ciclomotores) dos condutores de cinquentinhas. A expectativa é de
que o órgão retome a exigência de imediato, sem dar prazos para os motoristas.
Nesta
quinta-feira (10/12), as novidades serão anunciadas pelo presidente do
Detran-PE, Charles Ribeiro, durante entrevista coletiva, às 10h, na sede do
órgão, na Zona Oeste do Recife. O Detran-PE não deverá dar prazo para a
retirada da habilitação, informando que os condutores que não forem habilitados
deverão deixar de circular com as cinquentinhas, mesmo aquelas que foram
emplacadas dentro das novas regras. Por outro lado, é esperado que seja
prorrogado o prazo das exceções para circulação dos ciclomotores
não-emplacados, que venceria na sexta-feira (11/12). As exceções são: as
cinquentinhas que não estão com placas porque o condutor deu entrada no
registro da Base de Índice Nacional (BIN), realizado por meio da concessionária
que vendeu o veículo, e o cadastro não apareceu no sistema do Detran; ou o
proprietário ainda não está de posse da certidão negativa de roubo dada pela
Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, apenas com o comprovante da vistoria
realizada.
A exigência
de habilitação tem sido um assunto evitado pelo Detran-PE há dias, embora a
decisão do TRF 5ª Região tenha saído há quase um mês. Mesmo diante da pressão
de jornalistas, o órgão se esquiva do tema, alegando não poder agir sem antes
ser notificado pelo Denatran, o que é verdade. O Denatran, por sua vez, também
alega ter levado tempo para ser notificado pela Advocacia Geral da União (AGU),
que representa a União no processo.
Nos
bastidores comenta-se que Denatran e Detrans estavam apostando na
regulamentação pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – legislador máximo
do trânsito no Brasil – de mudanças na aquisição da ACC, reduzindo a quantidade
de horas exigidas nas aulas teóricas e práticas. A redução seria de
aproximadamente 50%, o que diminuiria o custo para o motorista. Na prática, uma
ACC, que hoje custa o mesmo valor de uma CNH (entre R$ 500 e R$ 800), baixaria
para aproximadamente R$ 300. Um grupo técnico foi criado e tem estudado as
mudanças, mas a tão esperada regulamentação não foi anunciada até então.
Enquanto o
poder público não se entende, a questão é: se acontecer um acidente com vítimas
envolvendo um condutor de cinquentinha sem habilitação, quem será o
responsável? O Estado e a União, que ainda não cumpriram uma determinação
judicial, expedida há quase um mês? Ou não? O não cumprimento da decisão
judicial autoriza menores a conduzir cinquentinhas? Ou não? Enfim, são
questionamentos feitos a partir do que determina o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), usado, inclusive, como base para fundamentar a decisão do TRF
5ª Região de voltar a exigir a habilitação dos motoristas de ciclomotores. Com
a palavra, as autoridades de trânsito.
Fonte:
Jornal do Commércio



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