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terça-feira, março 05, 2024

DPVAT de 2024 continua indefinido e criminosos aplicam golpes com suposto pagamento do seguro



Os primeiros meses do ano chegam com pagamentos e taxas como IPTU, IPVA e por aí vai. Como a situação do pagamento do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres 2024 (Seguro DPVAT 2024) permanece indefinida, os cearenses ainda não precisam arcar com a despesa do seguro.

Mas, em meio a era dos golpes, criminosos se aproveitam da situação para criar supostos pagamentos seguro e por isso é importante redobrar a atenção. A cobrança do seguro DPVAT segue suspensa desde 2021, e a falta de pagamento não impede o licenciamento anual ou a transferência de propriedade de carros no Brasil.

Como se trata de uma taxa cobrada por décadas, suspeitos têm aproveitado a época do IPVA para aplicar golpes com cobranças indevidas.

O impasse em torno da indefinição do seguro DPVAT teve início em 2021, quando os pagamentos foram suspensos devido a investigações de fraudes envolvendo a Seguradora Líder, responsável pela gestão das coberturas. A Caixa Econômica Federal assumiu a responsabilidade pelos pagamentos, estendendo a cobertura até o final de 2023.

Os pagamentos foram interrompidos para vítimas de acidentes ocorridos desde 15 de novembro de 2023. Isso ocorreu devido à necessidade de um aporte financeiro adicional de, pelo menos, R$ 230 milhões para garantir a continuidade das indenizações.

DPVAT vai virar SPVAT

O governo federal apresentou o Projeto de Lei Complementar PLP 233/23, que introduz o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). No entanto, precisou desistir de aprová-lo mais rápido nos esforços para avançar com a Reforma Tributária. O projeto ainda aguarda apreciação e discussão em 2024, ainda sem uma definição sobre prazos ou valores.

O SPVAT, se aprovado, oferecerá duas coberturas principais: indenização por morte e indenização por invalidez permanente. Ambas as coberturas terão seus valores estabelecidos por decreto presidencial, refletindo a gravidade das lesões e a necessidade de compensação justa às vítimas de acidentes de trânsito.

O seguro cobre tanto pessoas transportadas quanto não transportadas em veículos e seus respectivos beneficiários ou dependentes.

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