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quarta-feira, junho 28, 2023

Produtor rural tem direito de ter porte de arma de fogo?



O Brasil é um país que sofre diariamente com a violência, e isso não é uma realidade somente dos centros urbanos. A criminalidade no campo teve um crescimento significativo nos últimos anos.
 

A partir disso, começou a questionar-se a respeito do direito do proprietário rural em portar uma arma de fogo, sob a justificativa de que as propriedades rurais normalmente ficam isoladas, onde não há um poder de polícia efetivo.

Como prometido em campanha eleitoral, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede.

A Lei 13.870, de 2019, ja  foi publicada no Diário Oficial da União, sem vetos. 

Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.

Originária do Projeto de Lei 3.715/2019, a legislação altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais.

Quem tem direito ao porte?

São diversos os requisitos que precisam ser cumpridos para obter o porte de arma.

O produtor, especificamente, precisa estar inscrito no cadastro estadual de produtor rural, o que já representa a efetiva necessidade para o porte.

Além disso, a lei impõe alguns outros requisitos, como ter mais de 25 anos, apresentar documentos pessoais, comprovar a inexistência de inquérito ou processo criminal, ter aptidão técnica para conduzir a arma, comprovar ocupação lícita e residência fixa, entre outros.

Burocracia para tirar o porte

Após análise minuciosa da lei para saber se o cidadão cumpre com todos os requisitos, é necessário preencher um requerimento do Ministério de Segurança e Justiça Pública e enviá-lo, junto a diversos outros documentos, a uma unidade da Polícia Federal.

A partir disso será instaurado um processo administrativo.

Se o processo for deferido, o cidadão deverá pagar uma guia de recolhimento, que hoje gira em torno de mil e quinhentos reais.

Em caso de indeferimento, poderá interpor recurso no prazo de dez dias.

Por se tratar de um procedimento que requer um conhecimento específico da lei, bem como um acompanhamento processual e uma possível interposição de recurso, recomendamos que os interessados em adquirir o porte procurem despachantes especializados ou advogados.

Por: Raphael Dumont e Mariana

 

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