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sexta-feira, abril 02, 2021

CONSULTAR SI VOCÊ FOI APROVADO PARA RECEBER ALXÍLIO EMERGENCIAL

 


O processo de verificação é muito simples e basta seguir estes passos:

 

Acesse o Portal de Consultas

Nome completo

Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)

Data de nascimento

Clicar em não sou robô e enviar

Vale lembrar que apenas quem recebeu a ajuda em 2020 poderá fazer parte dos novos contemplados. Além disso, o governo não permitirá novos inscritos para a rodada deste ano.

 

Excluídos

Para a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial foram definidos novas regras que vão impedir que mais de 20 milhões de pessoas que tiveram acesso as parcelas do ano passado possam receber este ano. Logo estão excluídos:

 

Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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