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segunda-feira, agosto 17, 2020

Multa para quem não usar máscara no Ceará já pode ser aplicada

 
A partir desta quinta-feira (20), o cidadão que apresentar resistência ao uso da máscara poderá ser multado, é o que diz a Lei n° 17.234, já em vigor, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana.

A Lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em espaços públicos, poderá aplicar multas com valores que variam de R$ 100 a R$ 1.000 caso o cidadão venha a descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção.

 

FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA MULTA

 

O uso da máscara de proteção individual passou a ser obrigatório no mês passado após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará e sanção do governador Camilo Santana. Portanto, os estabelecimentos, públicos ou privados, só́ poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando mascaras de proteção.

 

Apenas os agentes da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), da Policia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Policia Militar do Ceará (PMCE) e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) são competentes para a lavratura do auto de infração, aplicação da multa e cobrança administrativa dos valores.

 

A competência é estendida ainda aos órgãos de fiscalização dos municípios cearenses, inclusive a Guarda Municipal, que atuarão em parceria com os órgãos estaduais na fiscalização do uso da máscara, na lavratura de auto de infração e aplicação de multa.

 

Ao constatar a irregularidade, o agente deverá abordar o infrator e orientá-lo ao uso imediato da máscara. Caso a determinação não seja atendida, é aplicada a multa de R$ 100, podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência. O uso está dispensado para quem estiver sozinho dentro do carro.

 

Após lavrado o auto de infração, quem for multado terá até 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa, ou terá o valor computado na dívida ativa estadual, por parte da Procuradoria-Geral do Estado. Os valores recolhidos das multas serão revertidos em ações voltadas para o combate e a prevenção da pandemia da Covid-19 no Ceará.

 

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