O Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Estadual de Estradas
e Rodagens (DER) devem promover uma séria de medidas com o objetivo de imprimir
melhorias no trecho da RN 177 compreendido entre Pau dos Ferros e São Miguel,
entre elas, a sinalização adequada dos trechos e trevos de maior risco, de
modo, a efetivamente alertar os usuários dos riscos existentes e realização
emergencial de reparação da pista, eliminando buracos, saliências e
imperfeições.
A sentença é da juíza Erika Souza Corrêa Oliveira, da comarca de
São Miguel, que determinou também a reparação no acostamento da pista,
eliminando-se os buracos e degraus acentuados, bem como, a promoção da roçada
da vegetação (que em alguns locais já invade a pista) do acostamento e da faixa
de domínio. Ela também determinou o levantamento da situação e imediata reforma
e construção de cercas nas margens da rodovia e, por fim, o recolhimento de
todos os animais que se encontrem no leito da pista e ao seu redor prejudicando
a trafegabilidade.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública alegando
que foi instaurado procedimento preparatório com o objetivo de averiguar a
quantidade de caninos, felinos e equinos nas ruas e estradas que dão acesso ao
Município de São Miguel, bem como, verificar se tal situação tem aumentado o
risco de acidentes automobilísticos e de contaminação pela leishmaniose.
Informou que foi expedido recomendação ao DER para a realização de recuperação
dos trechos de asfalto danificados em toda extensão da RN 177, recuperação das
placas de trânsito danificadas e processo de poda da vegetação nativa que
cresce às margens desta rodovia.
O MP recomendou também a realização de captura de semoventes soltos
ao longo da rodovia ou que o DER firme convênio com as municipalidades para
assumirem tal serviço, tendo o órgão informado que estava adequando todos os
contratos de conservação rodoviária para que pudesse recolocar e/ou substituir
sinalizações e que, no tocante a captura de semoventes, não dispunha de
logística e estrutura. Responsabilidade dos entes públicos A magistrada
destacou em sua sentença que a rodovia RN 177, no trecho entre Pau dos Ferros a
São Miguel está sob a responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagens,
integrante do Executivo Estadual, razão pela qual ele e o Estado do RN são
legítimos para responderem à ação judicial. “Dessa situação decorre o dever,
dos requeridos, cuidarem da adequada conservação da rodovia, mantendo os
serviços essenciais à segurança dos usuários”, explicou. Ela considerou que a
responsabilidades dos entes públicos réus na ação está configurada em normas
como a Constituição Federal, a Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro) e a
Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Sobre a situação narrada pelo MP, a juíza verificou que a má
conservação da Rodovia 177 faz surgir fator de alto risco para os usuários,
criando-se situação onde número indeterminado de pessoas são submetidas a risco
de sobrevivência, ou ao stress de temer pela própria segurança, em razão de um
fator comum que é trafegar pelo local. Ela finalizou dizendo que: “A
continuidade da situação deplorável em que se encontra a Rodovia 177 – entre
São Miguel e Pau dos Ferros – levará à manutenção de status quo que atinge
frontalmente o interesse público de segurança no trânsito, podendo acarretar
acidentes automobilísticos, com perdas materiais, feridos e mortes”, concluiu.
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