
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que
o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após
esse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito
parcelado.
Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo
menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não
regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes
(regulares). Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era
de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco
Central (BC).
Inadimplentes e adimplentes
Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única,
tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão
cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra
operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a
taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.
Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a
dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.
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