
Os aposentados por
invalidez que precisam de um cuidador ou de assistência permanente de outra
pessoa têm direito a 25% a mais no valor do benefício pago pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
A aposentadoria por
invalidez é concedida para o trabalhador que não pode exercer nenhum tipo de
atividade. O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente
de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um
acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário como
está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
E para conseguir esse
acréscimo de valor é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde
é mantido o benefício. Se o valor do benefício é, por exemplo, de R$ 2 mil, o
beneficiário terá um aumento de R$ 500.
“Poucas pessoas conhecem
esse benefício. É importante que ao pedir a aposentadoria por invalidez, o
trabalhador já peça na agência esse acréscimo”, explica o advogado especialista
em direito previdenciário, João Badari.
Após o pedido, o
segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. “É importante
levar atestados médicos comprovando a situação. Caso tenha recibos que
comprovem que já tem um cuidador, vale levar”, orienta Badari.
Caso o direito seja
negado após perícia é possível entrar com ação judicial. “Caso o beneficiário
tenha se aposentado por invalidez e não tenha recebido os 25%, ele também pode
pleitear os valores atrasados”.
Segundo Badari, deve ser
julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, a extensão desse
acréscimo de 25% para beneficiários que venham a precisar de cuidadores. Não
somente para aqueles aposentados por invalidez. “Mas ainda não temos
expectativa ou uma data definida para essa votação. ”
Quais os casos que é
possível pedir o acréscimo de 25%?
- Incapacidade
permanente para as atividades diárias
- Doença que exija
permanência contínua no leito
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez
dedos das mãos
- Paralisia dos dois
membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros
inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos
e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro
superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das
faculdades mentais com grave perturbação
Caso o benefício seja
cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos
dependentes.
Fonte: R7
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