
"O processo está adequadamente instruído com
elementos que, ao menos sob uma análise prefacial, permitem concluir que o
demandado usufrui de um padrão de vida incompatível com a de um devedor cuja
dívida, à época do ajuizamento desta ação, já ultrapassava o valor de R$ 100
mil, sobretudo por se tratar de prestação alimentícia jamais adimplida
[paga]", afirma.
"Afinal, é possível observar que o promovido
desfruta de vida social bastante ativa com uma quantidade de viagens (nacionais
e internacionais) considerável, evidenciando sua condição de honrar o
pensionamento mensal estipulado em um salário-mínimo", destacou a juíza.
Na decisão, a juíza determina que a Superintendência da
Polícia Federal, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sejam informados sobre a
suspensão dos documentos. Com isso, o homem não poderá se ausentar do país e
nem dirigir em território nacional.
G1
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