segunda-feira, maio 14, 2018
1.886 famílias de presos recebem auxílio-reclusão no Estado do Ceará
Segundo o órgão, se os valores fossem divididos pela
quantidade de benefícios, a média a ser paga deveria ser de R$ 864,46.
Entretanto, a Previdência Social estabelece como menor valor a ser pago a
importância de R$ 954, que corresponde ao montante destinado ao salário mínimo
vigente.
Aumento
Na última década, o percentual relacionado ao
auxílio-reclusão registrou um aumento de duas vezes e meia, saltando de 237
famílias beneficiadas, no ano de 2008, para 844, em 2017. Em Fortaleza, o
acréscimo foi de sete vezes, de 42 amparos, no ano de 2008, para 339, no ano
passado.
Ainda de acordo com o INSS, 1.522 dos instituídos (quem
está preso) são trabalhadores da zona urbana e 364 da zona rural. Em 1.829 dos
casos, o benefício foi instituído por homens e em 57 por mulheres.
Segundo o presidente do Conselho Penitenciário (Copen),
Cláudio Justa, o período de recebimento do auxílio-reclusão não é indeterminado
e não está ligado ao tempo de cumprimento da pena. O advogado diz que o
benefício serve para que os dependentes se reorganizem financeiramente até que
se adaptem às novas circunstâncias.
Conforme Justa, o amparo é calculado caso a caso, pois
são analisadas a perspectiva da pena, a idade do encarcerado e as condições dos
familiares. O presidente do Copen afirma, ainda, que se o preso fugir da penitenciária
ou for liberto, o auxílio é cessado.
De acordo com o INSS, o amparo tem duração variável
conforme a idade e o tipo de beneficiário. Se a reclusão ocorrer sem que o
segurado tenha contribuído, no mínimo, 18 vezes, ou se o casamento ou união
estável se iniciar em menos de dois anos antes da encarceramento, a duração do
benefício pode chegar a quatro meses, iniciando a partir da data do
recolhimento do preso.
A idade do dependente também influencia na duração do
auxílio. Para os menores de 21 anos, o tempo máximo é de três anos. Àqueles com
idade entre 21 e 26 anos, passa a ser de seis anos. Entre 27 e 29 anos, o
recebimento pode chegar até o período de 10 anos.
O auxílio-reclusão pode durar 15 anos para dependentes de
30 a 40 anos e 20 anos para aqueles que têm entre 41 e 43 anos. Apenas a partir
de 44 anos, o benefício é vitalício.
Para Cláudio Justa, se o interno for privado pelo
cometimento de algum delito, a família dele não pode ser penalizada, pois seria
uma dupla punição. "A pena não pode passar da pessoa que cometeu o ato
ilícito, por isso deve ficar restrita a ele. As pessoas perguntam 'quem vai
pagar essa conta?'. Por isso, foi pensado na Previdência Social, que dispõe um
benefício que alcança essa questão da privação do trabalho em razão do
encarceramento do provedor. Não é o criminoso típico que tem direito ao
auxílio, e sim o eventual, contribuinte do INSS, que, possivelmente, não vivia
do crime", pontua.
O advogado compara o auxílio-doença ao auxílio-reclusão,
afirmando que se tratam de eventos incertos, que podem acontecer a qualquer
momento e que não têm um prazo carencial de um ano de contribuição para ser
solicitado, como os outros benefícios da Previdência.
Apoio pecuniário
Cláudio Justa diz que a "contrapartida
securitária" não é concedida a todos os presos. Contudo, conforme o
advogado, dentro das penitenciárias, eles podem desenvolver alguma atividade,
de forma remunerada, nos termos da Lei. O provento, entretanto, normalmente, é
destinado à família.
O presidente do Copen ressalta as atividades-escolas, que
são fábricas instaladas no Sistema Penitenciário que empregam pessoas que
cumprem pena em regime semiaberto. Conforme Cláudio Justa, o interno, então,
passa a receber o que ele chama de "apoio pecuniário", um valor
abaixo do salário mínimo concedido ao preso como uma forma de compensar o
trabalho desenvolvido. Ele destaca a remição penal, que consiste na ideia de
que a cada dia trabalhado, dois dias serão diminuídos na pena daquela pessoa.
De acordo com o defensor público do Núcleo de Assistência
aos Presos Provisórios e às Vítimas da Violência (Nuapp), Emerson Castelo
Branco, o regime de execução penal deveria ter a educação e o trabalho como os
dois principais pilares fundamentais.
AuxÃlios concedidos
O defensor público avalia que, atualmente, o cotidiano de
um preso se resume a ócio e a drogas, considerando este um problema histórico
de gestão, que vem se avolumando há décadas. "Estas pessoas deveriam estar
trabalhando dentro das unidades prisionais para a subsistência da própria
família e também para indenizar a vítima", ressalta.
Extinção do benefício
Sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/2013,
apresentada pela deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC), que prevê a extinção
do auxílio-reclusão, Emerson Castelo Branco acredita que não tem sentido acabar
com o benefício, afirmando que as propostas são de cunho populista e que
atendem aos anseios das pessoas que acreditam na mentira de que todos as
famílias dos presos recebem o amparo. "Estas ideias fazem parte de uma
politicagem, que se vale da falta de informação das pessoas para angariar votos
do chamado populismo irracional", destaca.
Cláudio Justa garante que abolir o auxílio-reclusão seria
inconstitucional, uma vez que a dignidade humana está em questão. Na visão do
presidente do Copen, o debate popular que discute se o benefício deveria ir
para a vítima é equivocado, uma vez que, para ele, as duas famílias são
vítimas.
"É necessário que se entenda que o INSS é um seguro
que dá a contrapartida da contribuição que a pessoa fez. Ele tem um
destinatário certo. O juiz pode aplicar uma indenização à vítima, o que nada
tem a ver com o auxílio-reclusão", ratifica Cláudio Justa.
Def
iciência no sistema
A defensora Pública da União (DPU), Carolina Botelho,
acredita que o Estado deve proteger a todos. Segundo ela, a comunicação é a
principal deficiência do auxílio-reclusão, tanto com a sociedade como no
próprio sistema prisional, que não conversa com o Poder Judiciário e nem entre
si. "Se o trabalhador está preso em um Estado e a família dele reside em
outro, como ela vai conseguir a certidão de encarceramento para conseguir o
amparo?", indaga.
Para a defensora pública, o processo de aprovação
auxílio-reclusão torna-se difícil e demorado, porque a maioria das famílias dos
presos que contribuíram com a Previdência Social não sabem do direito que podem
usufruir.
Carolina define como burocrático o processo para que as
famílias consigam o benefício. "Elas precisarão se deslocar à unidade
prisional para pedir na administração a certidão de encarceramento do segurado,
que demora dez, às vezes, 30 dias para ficar pronta. É uma burocracia,
principalmente agora, com reorganização das prisões e a transferências dos
encarcerados, o que torna ainda mais tardia a entrega do que foi
requerido", assevera.
Contudo, a defensora pública da DPU certifica que, se a
família requerer o benefício em até 90 dias da prisão, receberá o valor
retroativo. Entretanto, se o pedido for feito somente após os três meses, será
calculado a partir do dia da solicitação. Para continuar recebendo o
auxílio-reclusão, a família que está recebendo o amparo social deve pegar a
certidão de encarceramento e apresentar ao INSS a cada trimestre como uma forma
do órgão comprovar que o cárcere ainda persiste. (Colaborou Itallo Rocha)
Red; DN
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