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sexta-feira, dezembro 01, 2017

O PROFESSOR RILMAR CAVALCANTE FALA SOBRE RACISMO NO BRASIL E NO MUNDO

Racismo
Em pleno século XXI, ainda se pergunta: de onde vem o racismo? Por que o comportamento racista permanece em nosso dia a dia? É individual ou uma questão puramente social? Por que não assumimos o nosso Racismo?
Vazou como notícia na média falada, escrita e televisada, principalmente, nas redes sociais, onde o espaço é democrático e cada um tem o direito de se expressar livremente sua opinião. O jornalista global William Waack, jornalista profissional respeitado, minutos de ir ao ar na cobertura das eleições americana de 2016, a presidência da república, quando alguém na rua dispara uma buzina. Waack contrariado, fez um comentário racista afirmando: “Está buzinando por que, seu merda do cacete? Você é um, não vou nem falar, eu sei quem é ...? ... “É preto, é coisa de preto”.


O racismo é fenômeno histórico. Tentar estabelecer as origens e as características nesta situação histórica. Propor uma definição de racismo, uma teoria, ou seja, uma doutrina que afirma a existência de raças, assim, identificadas de características compartilhadas (físicas, genéticas), questões transmitidas hereditariamente. Contudo, as teorias racistas, estabelecem relações de casualidade entre as raças de aspectos como cultural e social. Cientificamente é falso, pois não é possível biologicamente diferentes “tipos Raciais”. Moralmente o racismo é abominável.

Os aspectos físicos não têm nenhum significado “racial” em si mesmo, mas culturais resultantes de dinâmicas sociais e históricas. Por exemplo, no Brasil evidencia a cor da pele que não é o único critério para classificação racial. Tais critérios: tipos de cabelos, formato do nariz e dos lábios - mas também inclui marcas de classe social e de status e o modo de se vestir. No Brasil todas essas características têm significados raciais. Classifica os indivíduos em categorias raciais (como branco, preto e pardo etc.); esta classificação não é universal. No Brasil, um sistema particular com suas raízes históricas e consequentemente sobre a vida social.
O racismo no futebol brasileiro. O esporte é visto como espaço de igualdade e inclusão social. Não vamos adentrar no aprofundamento, citamos um caso entre tantos outros, numa partida da Copa Brasil, em Porto Alegre, torcedores gremistas contra o goleiro Aranha, do Santos, chamando-o de “macaco” e “preto fedido”. Disse naquele momento o historiador Luiz Carlos Ribeiro, da Universidade Federal do Paraná, “o racismo existe na sociedade, não é uma patologia do futebol, é uma doença social presente em toda sociedade”
O futebol para muitos é válvula de escape, os torcedores levam para arquibancadas as frustações da vida cotidiana, como desemprego, moradia precária, aluguel atrasado, sem assistência nas áreas da saúde e educação, ali, em sem anonimato manifestar toda sua agressividade.

No caso do futebol a descriminação racial é parte da história desse esporte. O futebol no início no Brasil a elite excluiu os negros. O Vasco da Gama foi o primeiro clube a aceitar oficialmente esportistas negros. Ele foi se inserindo, mas com um lugar bem definido dentro da estrutura esportiva futebolística: como atleta, mas raramente como dirigente ou técnico. A exclusão está enraizada na própria estrutura do futebol. A democracia racial no futebol é um mito.
O racismo do trabalho no mercado brasileiro de uma sociedade discriminatória. O negro tem o salário menor, às vezes pela escolaridade, afirmam, mas isso não passa de mito na tentativa de encobrir o preconceito. Pesquisa mostrou que negros e não negros, de mesma escolaridade: na indústria de transformação, a desigualdade era 18,4% no ensino fundamental incompleto; 40,1% para as pessoas com ensino superior completo. No comércio ficaram em 19,7% para os que não completaram o fundamental e 39,1 para aqueles com diploma universitário; na construção civil, a presença é muito maior do que de brancos, a diferença salarial registrada foi de 15,6% sem fundamental completo e 24,4 para já quem já saiu da universidade.
As mulheres negras são duplamente vítimas de discriminação, por gênero e raça, e ocupam um lugar ainda mais precário no mercado de trabalho. O salário médio da trabalhadora negra continua sendo a metade do salário da trabalhadora branca. Mulheres negras têm um índice maior de desemprego em qualquer lugar do país. A taxa de desemprego das jovens negras chega a 25%. Uma entre quatro jovens está desempregada e estão em maior número nos empregos mais precários e informais, cerca de 71% contra 54% das mulheres brancas e 48% dos homens brancos. Os rendimentos das mulheres negras em comparação com os homens brancos nas mesmas faixas de escolaridade não ultrapassam os 53%. A pesquisa do Dieese corrobora com a tese da inexistência de uma democracia racial. Mesmo com a Abolição, aos negros couberam os cargos de menor remuneração no mercado de trabalho. Os ex-escravos foram jogados à própria sorte, abandonados pelo Estado e isso se reflete nesta pesquisa, onde a questão racial interfere ao designar lugares para trabalhadores negros na estrutura produtiva, passíveis de serem traduzidos por situações de discriminação 27/11/2017. O racismo na vida, no trabalho e a luta diária para combatê-lo.

Com quase oito anos em tramitação no Congresso, a proposta pretende pôr fim ao preconceito nas relações de trabalho, aprimorando a legislação sobre crimes de preconceito (Lei 7.716, de 1989). Se aprovada, ela irá instituir uma nova lei contra o racismo e outros casos de preconceito, mais severa (PL 6418/05 e apensados). Também ficaria revogado o artigo 140 do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível e prevê pena de um a três anos de prisão e multa e é prescritível. A ideia é que tanto a injúria quanto à apologia ao racismo passe a ser enquadradas como discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, sexo, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. A pena é de reclusão de um a três anos, passível de acréscimo de um terço. A proposta estabelece ainda que o crime poderá ser julgado por júri popular, com o intuito de inibir este tipo de ação criminosa. Nos casos em que forem registradas lesões corporais, de qualquer gravidade, o juiz ou o júri podem definir penas, de um ano a 16 anos de reclusão. Se o agressor matar a vítima, poderá ser condenado, a pelo menos, 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos.

É de nosso conhecimento a exclusão do negro africano em nosso continente, isto é, na América português. As práticas racistas na América como justificativas das teorias Teológicas e cientificas. A ciência em seu avanço na evolução nos conhecimentos, busca desmistificar, que as diferenças biológicas entre os seres humanos. Notoriamente, o preconceito contra os negros tem raízes históricas na apropriação dos direitos e de subjugar a parir de sua cor.
Na África do Sul (Apartheid) diferente do Brasil que não evidenciou esta discriminação. Nos afirmamos que não somos um país racista. O que diz Maria Luiza Tucci Carneiro “ No Brasil há um racismo camuflado, disfarçado de democracia real. Tal mentalidade, se pensarmos bem, é tão perigoso quanto aquela que é assumida, declarada”. O racismo está intrinsicamente entre os brasileiros, o preconceito pode não ser tão evidente para alguns, mas ele não deixa de existir. Mesmo com as mudanças de sistemas econômicos e das relações de trabalho opressor, negros são considerados como inferiores.

Combater o racismo é um desafio para o estado e as instituições não governamentais. No Brasil o racismo é combatido através de leis, mas, é muito importante e necessário a conscientização, a educação, que é instrumento de esclarecimento a todos.


Antônio Rilmar Cavaalcante

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