A partir da próxima declaração de imposto de renda, no ano que vem,
passa a ser obrigatório informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de
dependentes a partir dos oito anos. Antes, crianças declaradas no imposto de
renda dos pais ou responsáveis só precisavam ter CPF se fossem maiores de doze anos.
O ato legal, publicado no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, é assinado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A
inscrição pode ser feita sem custo em entidades públicas conveniadas,
representações diplomáticas e no Ministério das Relações Exteriores. Pela
internet, só com título de eleitor.
Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil, na Caixa
Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais. Para
menores de dezesseis anos, é necessário levar certidão de nascimento da
criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove
a guarda ou tutela.
Se o adolescente tem dezesseis ou dezessete anos e não tirou o CPF,
pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam
do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.
MSN Notícias


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