
De acordo com a medida, o a partilha em cartório deverá ser
autorizada pelo Juízo sucessório competente, nos autos do processo para
abertura e validação do testamento, sendo todos os interessados capazes e
concordes. Depois de validado, o cidadão seguirá ao cartório para fazer o
acordo.
Ainda segundo o documento, poderão ser feitos o inventário e a
partilha por escritura pública também nos casos de testamento revogado, ou
mediante decisão judicial transitada em julgado, que declare a invalidade do
testamento, sendo indispensável a capacidade e o acordo entre os herdeiros e
outros beneficiários.
Para expedir o Provimento, o corregedor-geral da Justiça do Ceará,
desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de
aprimoramento, agilidade, celeridade e desburocratização das atividades
relativas ao cumprimento de testamentos válidos, após o respectivo registro
judicial. Confira o documento na íntegra.
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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