
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28) a partir de ação
ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que os organizadores do
evento não autorizassem, apoiassem ou realizassem qualquer ato que colabore com
a realização de vaquejada ou outro evento similar, que envolva maus-tratos e
crueldade aos animais.
O pedido foi deferido pela juíza sob o entendimento de que a
vaquejada é uma prática inconstitucional. A magistrada explicou que a
Constituiçao Federal expõe o direito fundamental da coletividade ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado. "Apesar da tradição da prática da
vaquejada em algumas regiões do país, como neste Estado do Ceará, entendo que a
prática é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder
Público assegurar um meio ambiente equilibrado, evitar desnecessário tratamento
cruel de animais e preservar a fauna", ressaltou.
Registro de patrimônio cultural
Embora a Emenda Constitucional nº 96/2016 traga a possibilidade de
considerar atividades com animais como manifestação cultural, a magistrada
reiterou que a vaquejada não atende nenhuma das duas condições limitadoras para
receber essa classificação. A norma constitucional diz que é necessário o
registro da atividade como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio
cultural brasileiro, assim como ela deve ser regulamentada por uma lei
específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
A juíza ainda destacou a falta de um registro de que a vaquejada
seja considerada um patrimônio cultural junto ao Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável pelo registro.
Por: G1 CE
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