
O magistrado determinou, ainda, que
o Município se abstenha de nomear pessoas com direitos políticos suspensos a
cargos públicos.
A Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Promotoria de Justiça
da Comarca de Iracema, apresentou que o secretário possui contas desaprovadas
em seu nome pelo período em que foi prefeito da cidade, em 2010, estando,
portanto, inelegível e impossibilitado de assumir função ou cargos públicos. O
Prefeito de Iracema já havia sido informado pela Câmara Municipal, por meio de
ofício, da desaprovação das contas em nome de Otacílio Bezerra, bem como a
condição de inelegibilidade.
“A farta documentação trazida pelo Ministério Público,
principalmente no que se diz respeito à decisão da Câmara Municipal da Comarca
de Iracema, ao parecer técnico do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado
do Ceará e o ofício encaminhado pela Câmara à Prefeitura à Prefeitura, dando
ciência ao Prefeito da desaprovação das contas em nome do demandado bem como a
condição de inelegível do mesmo, comprovam a veracidade dos fatos alegados pelo
Ministério Público”, argumentou o juiz na decisão.
Com MPCE
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