O juiz Magno Rocha Thé Mota concedeu, na última quarta-feira (20),
tutela de urgência ao pedido, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
de afastamento de Otacílio Beserra de Meneses do cargo de Secretário de
Serviços Públicos do município de Iracema.
O magistrado determinou, ainda, que
o Município se abstenha de nomear pessoas com direitos políticos suspensos a
cargos públicos.
A Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Promotoria de Justiça
da Comarca de Iracema, apresentou que o secretário possui contas desaprovadas
em seu nome pelo período em que foi prefeito da cidade, em 2010, estando,
portanto, inelegível e impossibilitado de assumir função ou cargos públicos. O
Prefeito de Iracema já havia sido informado pela Câmara Municipal, por meio de
ofício, da desaprovação das contas em nome de Otacílio Bezerra, bem como a
condição de inelegibilidade.
“A farta documentação trazida pelo Ministério Público,
principalmente no que se diz respeito à decisão da Câmara Municipal da Comarca
de Iracema, ao parecer técnico do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado
do Ceará e o ofício encaminhado pela Câmara à Prefeitura à Prefeitura, dando
ciência ao Prefeito da desaprovação das contas em nome do demandado bem como a
condição de inelegível do mesmo, comprovam a veracidade dos fatos alegados pelo
Ministério Público”, argumentou o juiz na decisão.
Com MPCE


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