
“Parece existir ilegalidade do objeto ante a perceptível violação
da norma administrativa; e, ademais, existir desvio de finalidade na oferta do
título pois adrede sua outorga com vistas a propiciar manifestação ruidosa do
réu Luis Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la
com o evento onde ele está envolvido de visibilidade político-partidária
denominado ‘Brasil em Movimento'”, disse o juiz na decisão.
Red; Veja
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