
1 - Jovens podem viajar de graça pelo país: quem tem entre 15 e 29 anos
e é de baixa renda pode viajar de ônibus sem pagar nada entre os estados
brasileiros. Para ter direito ao benefício, é necessário ter uma renda de até
dois salários mínimos. O jovem deve fazer um cadastro no aplicativo ou no site
ID Jovem e fornecer o Número de Identificação Social (NIS). Quem for usar o
benefício deve fazer a reserva com, no mínimo, três horas de antecedência.
O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de
identidade no momento em que solicitar o bilhete. São reservadas duas vagas
gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço
convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas com
desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois
de esgotadas as vagas gratuitas. Se a empresa se recusar a conceder o
benefício, a pessoa deve procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT).
2 - Qualquer pessoa pode se cadastrar para pegar carona em um avião
da FAB: já pensou em ter essa experiência de voar em um dos aviões da FAB? Se
você acha que envolve uma grande burocracia conseguir uma carona, se engana, é
bem simples. Basta procurar o Correio Aéreo Nacional (CAN) e fazer a inscrição,
que é válida por 10 dias. Segundo a FAB, não dá para fazer um agendamento
preciso, “as aeronaves de transporte da FAB realizam voos não regulares com
diversas origens e destinos e as vagas para pessoas inscritas no CAN são
disponibilizadas em aproveitamento de missão”.
Para fazer a inscrição é necessário levar o documento de identidade
e preencher uma ficha, e também dá para fazer a ficha de outra pessoa, caso
você queira levar um acompanhante. Mas, para voar em um desses aviões, é
preciso respeitar algumas regras, como não usar “calções, bermudas, tamancos e
chinelos; camisetas desportivas sem mangas; e camisas ou camisetas com
propaganda político-partidária ou com inscrições que atentem contra a moral e
os bons costumes”.
Menores de 18 anos também podem viajar, mas com a autorização e
inscrição realizada pelos pais ou responsáveis legais. As viagens são
realizadas no C-95 Bandeirante, C-97 Brasília, C-98 Caravan, C-99 Emb 145,
C-130 Hércules. Mais informações - CAN Salvador: (71) 3377-8225.
3 - Doador de sangue tem direito a meia-entrada: a lei estadual
está em vigor desde 2014, quando foi aprovada pela Assembleia Legislativa. O
doador deve ter carteirinha do hemocentro onde fez a doação, com a data e o
nome do doador.
Após a doação, os homens terão três meses para usar o benefício, e
as mulheres, 120 dias. Depois, é preciso uma nova doação para seguir com
direito ao desconto.
4 - Estado dá cadeiras de rodas gratuitas para deficientes: também
é possível solicitar uma cadeira de rodas ao governo do estado gratuitamente.
Segundo a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), o paciente deve ir ao Centro
de Prevenção e Reabilitação do Portador de Deficiência (Cepred), de segunda a
quinta-feira, a partir das 7h.
Ele deve apresentar relatório médico indicando a necessidade da
cadeira de rodas e o tipo, além de documento de identidade, cartão do SUS e
comprovante de residência. Depois, o paciente é atendido pelo Grupo de
Orientação, composto uma equipe multiprofissional, que avalia e faz a triagem
para saber se ele é perfil do atendimento prestado pela unidade. Após a
avaliação, o solicitante será informado de quando vai retirar o equipamento.
O Cepred fica na Avenida ACM, em frente ao Hiper Bompreço, na mesma
rua da Igreja Universal.
5 - Pessoas com câncer têm direito a aposentadoria por invalidez,
quitação de financiamento da casa própria, e pode sacar o FGTS: os pacientes
que têm câncer e estiverem na fase sintomática da doença podem fazer o saque do
FGTS ou do PIS/Pasep. Para isso, devem apresentar o atestado médico com
validade não superior a 30 dias, contados a partir de sua expedição, firmado
com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento,
contendo diagnóstico que relate a doença do paciente. A retirada deve ser feita
na Caixa Econômica Federal. Já a aposentadoria por invalidez pode ser concedida
após uma perícia médica realizada no INSS.
6 - 30% das vagas de cremação do Jardim da Saudade são para pessoas
de baixa renda: a família deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de
Ordem Pública (Semop) ou buscar informações no telefone (71) 3322-1037, das 8h
às 12h e das 13 às 17h, ou pelo 156.
Para que o serviço seja realizado, é necessário que o falecido
tenha deixado uma declaração, em um documento, com assinatura do declarante e
de mais três testemunhas, todas com as firmas reconhecidas. Caso não haja a
declaração, apenas os parentes podem autorizar o procedimento: cônjuge
sobrevivente - esposa(o) / companheira(o) legalmente reconhecida(o) -, pais,
filhos e irmãos, desde que maiores de idade.
É necessário que o atestado de óbito seja assinado por dois médicos
e ter cópias do RG e CPF do falecido e do responsável pela cremação. O
representante da família assina uma declaração de pobreza e recebe a guia para
fazer o procedimento no Cemitério do Jardim da Saudade.
A cremação gratuita é feita da mesma maneira que o serviço pago,
incluindo a cerimônia de 30 minutos, em seguida as cinzas são entregues em uma
urna ecológica. Segundo o secretário Marcus Passos, a cremação só não pode
acontecer em casos de morte violenta. “Não podemos fazer porque a polícia pode
pedir a exumação do corpo para algum exame”, explica. Em todo o ano passado
foram realizadas 114 cremações. Até julho deste ano, foram 172.
7 - Idosos podem viajar de ônibus de graça ou com desconto: o
Estatuto do Idoso garante o acesso gratuito ou desconto de 50% nas passagens de
viagens interestaduais no país. De acordo com a lei, cada veículo deve reservar
dois assentos para os idosos.
Para ter direito ao benefício, é preciso emitir a Carteira do
Idoso. Essa carteira só pode ser gerada para pessoas acima de 60 anos, que não
tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
Para emitir a carteira, o idoso deve procurar um Centro de
Referência de Assistência Social (Cras) e fazer o Cadastro Único (CadÚnico).
Com o comprovante de renda também é possível garantir o desconto.
8 - DNA de graça: quem não tiver a paternidade reconhecida, pode
recorrer à Defensoria Pública para fazer um exame de DNA gratuito. Segundo
Donila Fonseca, subcoordenadora da especializada de família da Defensoria,
durante esse mês de agosto acontece a Ação Cidadã - Sou Pai Responsável e será
possível fazer o exame por meio da saliva. No decorrer do ano é feito por exame
de sangue.
O primeiro passo é a tentativa de reconhecimento voluntário, por
meio do diálogo. Caso não ocorra, a Defensoria solicita o exame de DNA, que
fica pronto entre 30 e 40 dias. “Caso a pessoa se negue a submeter o exame, a
Defensoria aciona judicialmente para que o exame seja feito”, explica Danila.
Após o exame, é feito o encaminhamento para o registro. Vale lembrar que se a
pessoa já tiver um pai registrado, não poderá fazer o exame.
9 - Passe Livre para pessoas deficientes que sejam carentes: o
Passe Livre é um benefício do governo federal, que garante a gratuidade nas
passagens para viajar entre os estados brasileiros. O beneficiário deve possuir
deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla e ser comprovadamente
carente.
Para ter o direito concedido, é preciso fazer um cadastro no site
do Ministério dos Transportes e enviar a documentação necessária, junto com a
documentação do acompanhante. O prazo para que o benefício seja concedido é de
30 dias.
10 - Passagens de ônibus têm validade de um ano: desde 2009, a Lei
nº 11.975 garante que as passagens tenham validade de 1 ano, a partir da data
de emissão. A legislação é válida para bilhetes de passagens adquiridos no
transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e
internacional.
A lei garante ainda que os bilhetes com data e horário marcados
poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados. Além disso, também está
garantido o reembolso da passagem antes do embarque.
11 - Cliente não pode ser obrigado a pagar multa por perda de
comanda de consumo: apesar de ser comum, nenhum estabelecimento pode cobrar uma
multa pela perda de comanda de consumo. Esse direito está assegurado pelo
Código de Defesa do Consumidor. O parágrafo V do artigo 39 garante que o
comerciante não pode “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
E no artigo 51, a lei diz que o não se pode estabelecer “obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. O cliente que
passar por essa situação pode chamar a polícia.
12 - O consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano)
serviços como telefone fixo, TV e energia: o artigo 111 da resolução da Anatel
nº 426/2005 garante que o consumidor, caso esteja adimplente com a prestadora
do serviço, pode solicitar uma única vez, a cada 12 meses, a suspensão do
serviço por, no mínimo, 30 dias, e, no máximo, 120 dias.
A resolução garante que deve ser mantido “seu código de acesso e a
possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço”.
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