
Mas a nova regra só será válida, se aprovada, se o agente de
trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo por meio
de um banco de dados oficial no momento da abordagem.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a
carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a
apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor da multa
é de R$ 88,38.
Procurado pelo G1, o Denatran afirmou que o Código de Trânsito
Brasileiro obriga o porte da CNH em todas as situações.
A Polícia Rodoviária Federal afirmou que "todos os agentes da
PRF" possuem equipamentos capazes de consultar informações do motorista e
do veículo nos bancos de dados oficiais.
Documento de identificação será necessário
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota
(PSB-SP), o projeto de lei 8022/14 aprovado na quarta-feira (21) altera o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Também foi aprovada emenda da
Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de
algum documento de identificação oficial, como o RG, a fim de ser beneficiado
pela medida.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta
online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será
cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de
trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos
computados em sua carteira, referentes à infração.
Comissão pede volta dos extintores
Outra comissão da Câmara, a de de Viação e Transportes da Câmara
dos Deputados aprovou por unanimidade, no final de maio, um projeto de lei que
retoma a obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos no Brasil.
É o primeiro passo para frente do projeto PL 3404/15, do deputado
Moses Rodrigues (PPS/CE), que discordou do órgão máximo de trânsito e
protocolou, em novembro de 2015, o pedido para reverter a decisão.
Agora o projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania antes de ir para aprovação no plenário da Câmara.
Atualmente, o equipamento é exigido no país apenas para caminhões,
caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de
produtos inflamáveis.
Fonte: G1
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